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                                                Contrato De Publicidade On Line.

 

 

 

 

Contrato de Venda de Espaço Publicitário, que entre si fazem,__________ _________________ com sede e foro na cidade do ______________, Inscrita no C.N.P.J sob n.º _______________________aqui denominada CONTRATANTE e como CONTRATADA a Feeling Research Company com sede e foro na cidade de  Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Lima e Silva N° 1231, Conjunto 11, Cidade Baixa, CEP: 90050-130, Inscrita no C.N.P.J sob n.º 03.579.161/0001-70 mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES

 

Cláusula 1ª - Os termos utilizados neste Contrato que não estiverem aqui definidos tem o seguinte significado:

 

“Banner” : significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em um site na INTERNET ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em área delimitada e especificamente designada, podendo conduzir, por hyperlink, ao site do anunciante.

 

“Internet” : Significa o sistema de redes públicas de computadores, de âmbito mundial, constituído por servidores unidos por meio de vínculos que permitem aos usuários de interagir entre si e enviar e receber informações disponíveis nos servidores acessados.

 

“Link” : significa um vínculo de hipertexto na Internet que leva o Usuário a visualizar um recurso diferente.

 

“On-line” : significa o estabelecimento e manutenção de uma conexão entre dois pontos mediante o uso da Internet.

 

“Page” : significa cada uma das páginas que integra um site.

 

“Site” : significa uma localidade virtual que presta serviços e oferece informações na Internet.

 

“Mensagem Publicitária” : suporte e conteúdo da mensagem de natureza comercial enviado por um cliente ou Contratante visando promover todo produto fabricado, serviço fornecido, comercializados ou distribuídos por um Anunciante e destinado a ser inserido pelo Contratante em um Espaço Publicitário.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

 

Cláusula 2ª – São os seguintes os princípios básicos identificados pelas partes como sendo os fatores primordiais que nortearam a celebração deste Contrato e que deverão reger a sua execução:

 

2.1.1- A capacidade técnica e administrativa de cada uma das Partes, dentro das suas áreas de atuação, bem como sua boa condição econômica e financeira; a confiança recíproca e a cooperação mútua visando o aperfeiçoamento contínuo dos negócios previstos neste Contrato;

 

2.1.2 – A transparência e a lisura nas atividades e dos assuntos relacionados a este Contrato.

 

2.1.3 – O dever de confidencialidade com relação ao conteúdo deste Contrato e as atividades daqui decorrentes.

 

2.1.4 – É de responsabilidade da Contratante todo e qualquer conteúdo que esteja relacionado ao seu site. A Feeling Research Company não se responsabiliza por qualquer conteúdo relacionado ao site ___________________, bem como recusa a entregar o material caso o site relacionado esteja em desacordo com as leis em vigor no Brasil e com as Normas de Propriedade Intelectual.

 

2.1.5 – As partes reconhecem que o Contrato não confere ao Contratante algum direito de Propriedade intelectual ou outro sobre o todo ou parte das mensagens publicitárias; e ao cliente algum direito de Propriedade intelectual ou outro sobre o todo ou parte dos Espaços Publicitários, e de forma mais geral dos sites.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

 

Cláusula 3ª- O objeto do presente CONTRATO é a prestação, pela CONTRATADA, de fornecer espaços publicitários para a venda de banners disponíveis nos sites que ela representa comercialmente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES Da Feeling Research

 

Cláusula 4ª- A Feeling Research Company se obriga a inserir nos sites que ela representa e relacionados nesta clausula elementos publicitários e links de acesso ao site da ___________________, o que deverá ser feito da seguinte forma e respectivas quantidades:

 

 

 

Parágrafo Único - Na hipótese de a Feeling Research Company não cumprir as obrigações pactuadas nessa cláusula, não inserindo os links , destaques ou banners supra referidos e da forma aqui estipulada, este CONTRATO poderá vir a ser rescindido pela contratante , mediante simples notificação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Cláusula 5ª - A _______________ se obriga a pagar à Feeling Research Company o valor de: R$ ___________.

 

Parágrafo 1º - A __________________deverá efetuar o pagamento de metade da quantia devida à Feeling Research Company todo dia 3 (tres), referente aos primeiros 15 dias de inserção  e a segunda metade no dia 15 ( quinze) referentes à segunda quinzena de inserção da Mídia contratada;vencendo a primeira em __ de __________ de 2012 e as demais nos meses e datas  subseqüentes.

 

Parágrafo 2º - Em caso de atraso no pagamento da quantia pactuada nesta cláusula, a __________________________ incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal a ser pago, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS LICENÇAS

 

Cláusula 6ª - Durante toda a vigência deste Termo de Parceria, as partes conferem, reciprocamente, licença não-exclusiva de uso das marcas “________________, de propriedade da _____________, e “Portal de Relacionamento com a Mulher Ganhei da Balança “, de propriedade da Feeling Research Company , o que é feito com a estrita finalidade de cumprimento da presente avença.

 

Parágrafo 1º - O uso das marcas deverá obedecer, dentro da razoabilidade que se exige para a efetivação da parceria, não podendo a parte utilizar a marca da outra para fins estranhos ao presente Termo de Parceria.

 

Parágrafo 2º - As licenças ora pactuadas não poderão ser cedidas, nem poderá haver sub-licença.

 

Parágrafo 3º - A utilização indevida das marcas ora licenciada gerará obrigação da parte culpada de arcar com todos os prejuízos, sem exclusão de eventuais penalidades constantes da legislação pátria, em especial da Lei 9.279 de 1996, e de acordos internacionais vigentes no país.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES

 

Cláusula 7ª - A responsabilidade das partes, em qualquer caso, é limitada ao valor desse Contrato de Publicidade.

 

CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA

 

Cláusula 8ª - O presente Termo de Parceria vigerá por tempo determinado, sendo seu termo inicial no dia ___ de___________ de 2012 , e seu termo final no dia ___ de ____________ de 2012.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

 

Cláusula 9ª - O presente Contrato será rescindido de pleno direito na hipótese de alguma das partes descumprir as obrigações aqui assumidas, sem prejuízo de outras hipóteses de rescisão previstas neste Termo de Parceria.

 

Parágrafo Único - A parte interessada na rescisão desta avença deverá comunicar à outra parte, mediante notificação, com antecedência mínima de 15 (15) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Cláusula 10ª - Todas as notificações decorrentes deste Termo de Parceria deverão ser realizadas por meio de Cartório de Títulos e Documentos.

 

Cláusula 11ª - Fica eleita a Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer controvérsias acerca da presente avença, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas que também as assinam.

 

Porto Alegre, _____ de __________________ de 2012.

 

Assina em Nome da Contratante :

 

_____________________________________________

 

Assina em Nome da Feeling Research Company:

 

_______________________________________________

  Waldir Guimarães Sanchotene Filho – Diretor Comercial